Profert: o que a nova lei de fertilizantes muda para quem formula e blenda no Brasil

Em 3 de setembro de 2026, o presidente da República sancionou a Lei 15.496, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, o Profert. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte e entrou em vigor na data da publicação.
Se o Plano Nacional de Fertilizantes foi o roteiro de longo prazo do setor, o Profert é o primeiro instrumento com obrigação e financiamento associados a esse roteiro. Para quem formula e blenda, alguns pontos já estão claros. Outros dependem de regulamentação e ainda vão ganhar contorno nos próximos meses.
O que é o Profert
O programa tem quatro objetivos definidos em lei: reduzir a dependência externa do Brasil em fertilizantes e matérias-primas, garantir segurança alimentar e nutricional, diminuir os custos da cadeia agropecuária e assegurar suprimento estável de insumos.
O alcance é amplo. A lei cobre fertilizantes e matérias-primas de origem sintética, mineral e orgânica, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. As beneficiárias são empresas que produzem no território nacional, e as optantes pelo Simples Nacional ficam fora do programa.
O ponto de partida é conhecido. O Brasil importa mais de 85% dos fertilizantes que consome, e o PNF tem como meta reduzir esse percentual para cerca de 50% até 2050.
1. Mistura obrigatória de fertilizantes nacionais
Este é o ponto de maior impacto para a operação de blendagem. A lei determina que uma parcela dos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país seja composta por fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais. O percentual é medido em volume e segue esta trajetória:
2% a partir de 1º de julho de 2027
10% até 1º de janeiro de 2037
Entre 10% e 30% a partir de 2038, faixa a ser fixada pelo Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) depois de avaliar a viabilidade técnica
Alguns detalhes importam para o planejamento. A obrigação pode ser cumprida de forma agregada, mas o Confert pode estabelecer percentuais por componente do fertilizante. Cabe ao regulamento definir quais substâncias sintéticas e minerais entram na conta e qual o prazo para que as matérias-primas da produção nacional sejam majoritariamente brasileiras. Antes de mudar percentuais, o Confert precisa fazer análise de impacto regulatório, considerando disponibilidade de produto, capacidade das instalações, preço e competitividade da cadeia.
O descumprimento passa a sujeitar a empresa às penalidades previstas no Decreto-Lei 227, de 1967, o Código de Mineração. O único veto da lei preservou a possibilidade de misturar produto importado com produto nacional, ao rejeitar uma definição que limitava fertilizante a algo extraído e produzido no território brasileiro.
Para quem blenda, a pergunta prática é de origem e rastreabilidade: de onde vem cada componente, quanto dele é nacional e como comprovar isso. A obrigação começa em julho de 2027, mas a negociação de fornecimento começa antes.
2. Financiamento para modernização, inovação e infraestrutura
A lei autoriza a União, observada a disponibilidade orçamentária, a destinar recursos para linhas de financiamento operadas pelo BNDES ou por instituições financeiras habilitadas por ele. Essas linhas podem apoiar modernização, reativação e ampliação de plantas industriais, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, infraestrutura logística e mecanismos de mitigação de risco e estabilização de preços por contratos por diferença.
Juros, prazos e demais condições serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, e o escopo e os critérios de elegibilidade dos projetos virão de ato do Poder Executivo. Ou seja, o desenho existe, mas a porta de entrada ainda está sendo construída.
3. Sustentabilidade entra como condição de acesso
Os requisitos mínimos de adesão, que serão detalhados em regulamento, incluem medidas de compensação, mitigação ou neutralização de emissões de gases de efeito estufa, adoção de tecnologias de eficiência energética, apoio ao desenvolvimento local e diálogo com as comunidades afetadas. As linhas de financiamento também precisam atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O sinal para o setor é claro: quem produz insumo no Brasil e quiser acessar o programa vai precisar documentar o impacto ambiental da operação. É o mesmo movimento que o PNF já indicava e que as cadeias exportadoras já cobram na prática.
O que o Profert não resolve
A lei atua sobre a oferta e a origem do produto. Ela não altera o que acontece com o nutriente depois que o fertilizante é aplicado. Mesmo com mais fertilizante nacional no mercado, a ureia continua sujeita à volatilização, à lixiviação e à desnitrificação em solo tropical, e a meta do PNF de reduzir as perdas no uso de fertilizantes em 50% até 2030 e 70% até 2050 segue de pé.
Produzir mais dentro do país e perder menos no campo são duas frentes complementares. O Profert cobre a primeira. A segunda continua dependendo de tecnologias de eficiência, como o recobrimento de fertilizantes.
O que acompanhar nos próximos meses
A regulamentação da habilitação ao programa e dos requisitos mínimos de adesão.
A definição, pelo Confert, das substâncias que contam para a mistura obrigatória e dos percentuais por componente.
O ato do Poder Executivo com o escopo e a elegibilidade das linhas de financiamento.
Quem formula ou blenda ganha tempo ao mapear desde já a origem dos componentes de cada produto e a capacidade de fornecimento nacional de cada fornecedor.
O que estamos acompanhando na Grisea
Na Grisea, lemos o Profert como parte de uma mesma direção: a cadeia de fertilizantes brasileira está sendo desenhada para depender menos de fora, e para isso precisa produzir mais e perder menos.
Desenvolvemos recobrimentos à base de biopolímeros extraídos de algas vermelhas para fertilizantes sólidos, pensados para as condições do solo tropical e sem geração de microplásticos. A lei inclui bioinsumos e biofertilizantes entre as categorias do programa, e acompanhamos a regulamentação para entender como tecnologias de eficiência de origem biológica serão tratadas.
Se você trabalha com formulação, blendagem ou desenvolvimento de fertilizantes e quer entender como tecnologias de recobrimento podem se encaixar nesse novo cenário, fale com a gente.




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